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RESOLUÇÃO-RE nº 881, DE 6 DE ABRIL DE 2018
RESOLUÇÃO-RE nº 881, DE 6 DE ABRIL DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o inciso XV, art. 7º e inciso II, § 1º, art. 8º da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o item 8B, anexo I, Resolução - RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001;
considerando a Resolução - RDC nº 24, de 08 de junho de 2015;
considerando o comunicado de RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO encaminhado pela empresa INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SANTA TEREZA EIRELI, em decorrência da presença de Listeria monocytogenes em lotes de QUEIJO, resolve:
Art. 1º Proibir a distribuição e comercialização, em todo o território nacional, dos lotes dos produtos listados abaixo, marca SANTA TEREZA, fabricados pela empresa INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SANTA TEREZA EIRELI, CNPJ 06.965.272/0001-02, situada à R Idalino Possa, 173, Ângelo Pillati, Maraú-SP, CEP: 99.150-000.
PRODUTO | LOTE | DATA DE FABRICAÇÃO - VALIDADE |
Queijo Mussarela Fatiado | 065/8 | 08/03/2018 - 08/05/2018 |
Queijo Mussarela Fatiado | 066/8 | 09/03/2018 - 09/05/2018 |
Queijo Mussarela (peça) | 053/5 | 22/02/2018 - 22/06/2018 |
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento dos estoques existentes no mercado referentes aos lotes supracitados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

Publicado em: 09/04/2018 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO-RE nº 881, DE 6 DE ABRIL DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o inciso XV, art. 7º e inciso II, § 1º, art. 8º da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o item 8B, anexo I, Resolução - RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001;
considerando a Resolução - RDC nº 24, de 08 de junho de 2015;
considerando o comunicado de RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO encaminhado pela empresa INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SANTA TEREZA EIRELI, em decorrência da presença de Listeria monocytogenes em lotes de QUEIJO, resolve:
Art. 1º Proibir a distribuição e comercialização, em todo o território nacional, dos lotes dos produtos listados abaixo, marca SANTA TEREZA, fabricados pela empresa INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SANTA TEREZA EIRELI, CNPJ 06.965.272/0001-02, situada à R Idalino Possa, 173, Ângelo Pillati, Maraú-SP, CEP: 99.150-000.
PRODUTO | LOTE | DATA DE FABRICAÇÃO - VALIDADE |
Queijo Mussarela Fatiado | 065/8 | 08/03/2018 - 08/05/2018 |
Queijo Mussarela Fatiado | 066/8 | 09/03/2018 - 09/05/2018 |
Queijo Mussarela (peça) | 053/5 | 22/02/2018 - 22/06/2018 |
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento dos estoques existentes no mercado referentes aos lotes supracitados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO